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Comunicado de término de isenção ICMS para transporte de cargas interestaduais CIF originárias do RS
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro de 2019, o Decreto nº 54.850/2019, que altera a isenção do ICMS incidente sobre as operações de transporte realizadas entre estabelecimentos inscritos do Rio Grande do Sul.
Veja mais detalhes no link que segue: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=271434
Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2020 as operações interestaduais originadas do Rio Grande do Sul e com responsabilidade do frete pelo emissor (CIF) passam a incidir ICMS de 7% ou 12%, conforme unidade federativa (UF) de destino.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.